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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.324 de 2 de Março de 2021

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

PORTARIA SME Nº 1.324, DE 02 DE MARÇO DE 2021

6016.2020/0016014-0

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002. para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Acesso destinado ao provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do Magistério Municipal, com as atribuições do referido cargo:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SME

a)Selma Lucia dos Santos, RF nº .819.415.7;

b)Fabrício Eduardo dos Santos Figueiredo, RF nº 749.177.8;

II – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes da carreira do Magistério Municipal - Coordenador Pedagógico

a)Ângela de Souza Camargo, RF nº:747.443.1;

b)Simone da Silva , RF n,º 692.816.1;

III – representantes da Secretaria Executiva de Gestão - Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor/COGESS

a)Teresa Cristina Finotto Visani (titular), RF: nº 612.874.2;

b)Rodrigo Bornstein Martinelli. (titular), RF nº . 834.053.6;

c)Claudio Dimer Magrini (suplente), RF nº 6675387;

d)Helio Mitsuru Iha (suplente), RF nº 575.829.7.

IV – representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD

a)Marly dos Santos (titular), RG nº 18.000.545-5 ;

b)Fernando Schramm, (suplente), RG nº 27.425.555-8

Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo