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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 11.307 de 16 de Dezembro de 2025

Constitui o Grupo de trabalho – GT, destinado a discutir, elaborar e escrever o documento: "Tecnologias para Aprendizagem Educação Infantil" ​para a Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA SME Nº 11.307, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0093779-9

 

Constitui o Grupo de trabalho – GT, destinado a discutir, elaborar e escrever o documento: "Tecnologias para Aprendizagem Educação Infantil" ​para a Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a seleção realizada pela comissão constituída pela Portaria SME nº 7.895, de 14/08/25;

- o Currículo da Cidade Educação Infantil;

- o Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Tecnologias para Aprendizagem;

- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

- as orientações didáticas do Currículo da Cidade: Tecnologias para Aprendizagem;

- as orientações quanto ao uso da tecnologia e da linguagem midiática na Educação Infantil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, destinado a discutir, elaborar, escrever e sistematizar o documento: "Tecnologias para Aprendizagem Educação Infantil" ​para a Rede Municipal de Ensino - RME.

Art. 2º O documento "Tecnologias para Aprendizagem Educação Infantil" ​deverá conter: conceitualização, contextos de aprendizagem e experiências da RME, além de reunir vivências, saberes e práticas dos integrantes do GT, objetivando um documento plural, acessível e de referência.

Art. 3º O GT, organizado e coordenado por SME/COPED/DC/TPA e SME/COPED/DIEI, será composto pelos seguintes membros:

- Adna Caetano e Silva Moreira, RF: 794.065.3

- Aline Cristina Venâncio da Silva, RF: 892.110.5

- Ana Carolina Rios de Siqueira, RF: 807.390.2

- Anailza Alves dos Santos, RF: 839.476.8

- Cecília Teodoro Gomes da Costa, RF: 754.282.8

- Christian de Mello Sznick, RF: 772.843.3

- Cláudia Aparecida Cese, RF: 773.223.6

- Daniel Clementino, RF: 794.641.4

- Daniela Nassim Camargo da Fonseca, RF: 794.196.0

- Diego Agostinho Dynczuki, RF: 879.254.2

- Dorotéa Bittencourt Dias, RF: 772.573.6

- Elisabete Fernandes Pita de Melo, RF: 799.135.5

- Elvis Roberto Lima da Silva, RF: 779.392.8

- Erica Ferreira Damasceno Alves, RF: 784.437.9

- Gabrielle Olivares Gomes, RF: 857.302.6

- Glaucia Cecilia Ferraz Barros da Cunha, RF: 836.803.1

- Janaina Helena da Mota, RF: 752.281.9

- José Roberto dos Santos, RF: 676.259.0

- Josevania Silva de Santana Dias, RF: 712.160.1

- Josivania Pereira Mendonça de Souza, RF: 804.283.7

- Jozi Beatriz Belisiario da Silva, RF: 853.822.1

- Lenize Cristina Riga, RF: 820.414.4

- Lidiane Cristina Loiola Souza, RF: 795.574.0

- Luanda Melo de Lima Nascimento, RF: 776.230.5

- Magna Josélia de Oliveira Travassos, RF: 747.970.1

- Micheli Staaks Pereira, RF: 801.446.9

- Michelle Pereira Rodrigues Pessoa, RF: 855.772.1

- Patrícia Felipe Coutinho, RF: 844.692.0

- Paula Renata Santos Gomes Santino, RF: 820.596.5

- Raquel Ada de Sousa Miranda, RF: 798.966.1

- Renata Franco Martins Dragonetti, RF: 773.695.9

- Renata Monteiro Reis, RF: 365.475.5

- Rita Angélica Brandão, RF: 778.040.1

- Solange Salino, RF: 738.686.9

- Thaís Regina Alcantara, RF: 776.868.9

- William Legner Lopes, RF: 933.753.9

Art. 4º O GT reunir-se-á periodicamente, por meio de Plataforma Virtual Google Meet, conforme segue:

I – em 2025, dois encontros: dias 09/10 e 11/12, das 10h às 12h;

II – em 2026, oito encontros que serão realizados conforme cronograma definido pelo GT.

Art. 5º Os integrantes do GT terão dispensa das horas de trabalho coincidentes às horas dos encontros.

§ 1º Para atestar a participação, o integrante do GT, deverá preencher a lista de presença em cada encontro.

§ 2º A dispensa das horas ficará condicionada à anuência da Chefia Imediata, bem como à apresentação do comprovante de presença, após o término da reunião.

§ 3º A participação no GT não poderá ocasionar prejuízo ao funcionamento regular da Unidade Educacional de exercício do integrante.

Art. 6º Caberá às equipes organizadoras do Grupo de Trabalho encaminhar a SME/ COPED, até 31/07/26, o documento "Tecnologias para Aprendizagem Educação Infantil" ​devidamente finalizado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de outubro de 2025.

 

Publicação Autorizada SEI doc 147962003

 

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo