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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.599 de 14 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 68.517,36 (sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.599, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0016866-3

 

Abre Crédito Adicional de R$ 68.517,36 (sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.517,36 (sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.517,36

 

 

68.517,36

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

16.21.12.366.3010.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.108,96

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.408,40

 

 

68.517,36

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146146838.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo