Abre Crédito Adicional de R$ 5.834,30 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 10.281, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0118341-0
Abre Crédito Adicional de R$ 5.834,30 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.834,30 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.487,60 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 4.346,70 |
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| 5.834,30 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.834,30 |
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| 5.834,30 |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc. SEI: 145653672.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo