CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.281 de 7 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.834,30 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 10.281, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0118341-0

 

Abre Crédito Adicional de R$ 5.834,30 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.834,30 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.487,60

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

4.346,70

 

 

5.834,30

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.834,30

 

 

5.834,30

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 145653672.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo