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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.022 de 3 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.646.998,23 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 10.022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0125773-2

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.646.998,23 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.646.998,23 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.646.998,23

 

 

1.646.998,23

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.497.271,12

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.727,11

 

 

1.646.998,23

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145419837

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo