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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.490 de 5 de Dezembro de 2015

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre a proposta de adesão do “Cartão de Pagamentos do Governo Municipal” da Secretaria de Finanças para o Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF.

PORTARIA 7490/15 - SME

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover estudos sobre a proposta de adesão do “Cartão de Pagamentos do Governo Municipal” para o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre a proposta de adesão do “Cartão de Pagamentos do Governo Municipal” da Secretaria de Finanças para o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:

Marcos Arnal Martins RF 776.579.7 SME/NPC

Claudia Delco Rego RF 778736.7 SME/CONAE/NOC

Isabel Cristina Guanais Bittencourt RF 131.492.1/2 SME/ ATP

Maria Del Carmem Vallejo Espinel RF 539.453.8 DRE Penha

Rosa Aparecida Batista RF 550.580.1/1 DRE Butantã

Sonia Pires dos Santos RF 613.090.9/2 DRE Guaianases

Wanderley Fernandes Peixe RF 771366.5 SME/NCC/SCC – SME 11

Mauricio Bevilacqua Santos Rosa - RF: 567.615.1(Redação dada pela Portaria SME nº 1.873/2016)

Isabel Cristina Guanais Bittencourt RF 131.492.1 -secretária(Redação dada pela Portaria SME nº 1.873/2016)

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar a proposta de adesão do “Cartão de Pagamentos” apresentada pela Secretaria de Finanças para o Programa de Transferência de Recursos Financeiros- PTRF;

II - promover as alterações necessárias na legislação vigente;

III – propor plano de implementação para a Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado pelo Grupo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1.873/2016 - Altera a vomposição e prazo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria.