Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo APROFEM para o ano de 2015.
PORTARIA 6842/14 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo APROFEM para o ano de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente da APROFEM por meio do Ofício nº 085/2014 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2015, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes Sindicais: 02(dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 10/03, 24/04, 11/06, 13/08, 06/10 e 27/11/15;
I - Reunião de Representantes Sindicais: 02(dois) representantes sindicais por Unidade de Trabalho.(Redação dada pela Portaria SME nº 720/2015)
II - Congresso Anual da APROFEM Delegados eleitos, nos dias 18 e 19/05/15;
III - Seminário de Formação Educacional e Sindical Servidores filiados: dia 18/09/15;
IV - Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais dois profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, nas seguintes datas: 26/02, 14/04, 27/05, 04/08, 24/09 e 16/11/15.
Art. 2º Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo