Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo SEDIN para o ano de 2015.
PORTARIA 6841/14 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo SEDIN para o ano de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente do SEDIN por meio do Ofício SEDIN-SG 095/14 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SEDIN no ano de 2015, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 27/02, 30/04, 26/06, 28/08, 29/10 e 07/12/15;
II Seminários de Formação Política, Pedagógica e Cidadã, nas seguintes datas: 29/05 e 25/09/15;
III Congresso de Educação Infantil SEDIN-2015: período de 25 a 27/11/15, com carga horária de 24 horas.
Art. 2º Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo