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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.840 de 23 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2015.

PORTARIA 6840/14 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 192/2014/SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2015, na seguinte conformidade:

I – Reuniões de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 13/02, 02/04, 15/06, 10/08, 02/10 e 02/12/15;

II – Congresso Anual de Educação – Delegados eleitos, período de 20 a 23/10/15.

III – Curso de Formação Sindical para:

a) Profissionais de CEIs, CEMEI e EMEIs lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 25/03 e 24/08/15;

b) Profissionais de Ensino Fundamental I, II e Médio, lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 20/05 e 30/09/15;

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 23/02, 08/04, 18/06, 13/08, 09/10 e 10/12/15.

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 23/02, 08/04, 18/06, 13/08, 13/11 e 10/12/15.(Redação dada pela Portaria SME nº 6.079/2015)

Art. 2º – Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 6079/15 - Altera o inciso IV do artigo 1º.