Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP, para o ano de 2015.
PORTARIA Nº 6839 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP, para o ano de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 116/14 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2015, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:
I.a de 10 de fevereiro a 06 de março de 2015 uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:
a) DRE São Miguel 10/02/15
b) DRE Pirituba 11/02/15;
c) DRE Guaianases 12/02/15;
d) DRE Santo Amaro 13/02/15;
e) DRE Ipiranga 23/02/15;
f) DRE Butantã 24/02/15;
g) DRE Itaquera 25/02/15;
h) DRE Capela do Socorro 26/02/15;
i) DRE Freguesia/Brasilândia 27/02/15;
j) DRE São Mateus 03/03/15;
l) DRE Campo Limpo 04/03/15;
m) DRE Penha 05/03/15;
n) DRE Jaçanã/Tremembé 06/03/15;
I.b Reuniões bimestrais: 15/04, 29/06, 21/08, 24/09 e 09/12/15;
II Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período de 20 a 23/10/15;
II- Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período 03 a 06/11/15;(Redação dada pela Portaria SME nº 1953/2015)
III Fórum de Formação Sindical e Educacional para filiados ao SINESP: dias 05 e 06/05/15;
IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes CREP, nas seguintes datas: 19/03, 22/05, 28/07 e 16/11/15.
Art. 2º Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo