Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP para o ano de 2015.
PORTARIA Nº 6838 - SME DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP para o ano de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente SINDSEP por meio do Ofício SG nº 619/14 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2015, na seguinte conformidade:
I Reuniões Bimestrais de Representantes: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 05/02, 08/04, 11/06, 13/08, 21/10 e 10/12/14;
II Reunião dos membros do Conselho Diretor do Sindicato: 16/01; 06/03; 13/05; 24/07; 11/09 e 25/11/15;
III Seminário de Educação:
a) Profissionais dos quadros de apoio à educação e do nível básico e médio da PMSP: 09 e 10/04/15
b) Profissionais dos quadros docentes e gestores educacionais: 24 e 25/09/15
III Seminários de Educação:(Redação dada pela Portaria SME 721/2015)
a) para Agentes de Apoio: 09 e 10/04/15;(Redação dada pela Portaria SME 721/2015)
b) para Trabalhadores da Educação: 24 e 25/09/15.(Redação dada pela Portaria SME 721/2015)
IV Cursos de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 12/06/15
IV Cursos de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 14/08/15.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.648/2015)
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo