Prorroga até 31/12/2015 os afastamentos concedidos para ministrar aulas em entidades conveniadas com a Secretaria de Educação.
PORTARIA 6704/14 - SME
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;
RESOLVE:
I Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2015.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2015 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/12/2014.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo