Altera dispositivos da Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0(zero) a 3(três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.
PORTARIA 6240/15 - SME DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Altera dispositivos da Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0(zero) a 3(três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea a do § 1º do artigo 15 da Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, referente ao quadro obrigatório, nos seus incisos V, VI e VII, a formação exigida passa a ser Ensino Fundamental incompleto.
Art . 2º- O inciso III do art. 30 e a alínea c da Cláusula Décima Primeira da Portaria SME nº 3.477/11, exclusivamente para o ano de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
... as despesas com o 13º (décimo terceiro) salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) e demais encargos trabalhistas (rescisões trabalhistas e diferenças salariais), até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do adicional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo