Autoriza o funcionamento do Espaço Infância Magic Camp Berçário e Recreação LTDA - ME.
PORTARIA 53/15 - SME
O Diretor Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 2.453, de 08/04/15, com fundamento na Deliberação CME 04/09, na conformidade do artigo 36 da Deliberação CME nº 07/14 e do que consta do Protocolado nº 16.72.005*2015, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do ESPAÇO INFÂNCIA MAGIC CAMP BERÇARIO E RECREAÇÃO LTDA-ME, localizada na Rua Itapacurai, nº 25, Vila Andrade - São Paulo - SP, mantida por ESPAÇO INFÂNCIA MAGIC CAMP BERÇARIO E RECREAÇÃO LTDA - ME , CNPJ 11.410.861/0001-64, com a finalidade de atender crianças de 06 (seis) meses a 05 ( cinco) anos de idade.
Art. 2º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo