Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil EMEI, que especifica.
PORTARIA SME Nº 5.134, DE 20 DE JULHO DE 2016
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil EMEI, que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
I Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.134, DE 20 DE JULHO DE 2016
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL
01 EMEI PARQUE SANTO ANTONIO I Rua Rinaldo de Handel, s/nº Distrito Jardim São Luís 53.725, de 01/02/2013 22/04/2015 490 Portaria nº 180, de 18/11/2015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo