Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de classes e aulas do Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, para o 2º semestre letivo, e dá outras providências.
PORTARIA 3901/15 - SME
DE 22 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a Escolha/Atribuição de classes e aulas do Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, para o 2º semestre letivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 14.660/07 e alterações posteriores;
- o compromisso da Administração Municipal em assegurar o acesso ou continuidade de estudos àqueles que não puderam efetuá-los em idade própria como política pública assumida no Programa Mais Educação São Paulo;
- o dever da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/ aulas na Rede Municipal de Ensino;
- a otimização de recursos humanos docentes;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/ aulas, para o 2º semestre letivo, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam na EJA;
- o contido no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo;
- o disposto nas Portarias da Secretaria Municipal de Educação que tratam do:
Processo Inicial de Escolha/ Atribuição;
Processo Escolha/ Atribuição no decorrer do ano letivo;
Módulo de Professor nas Escolas Municipais, e da
Pontuação dos Professores para Escolha/Atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - O processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que mantém a Modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente Portaria.
Art. 2º Participarão do processo de escolha/ atribuição nas Unidades Educacionais mencionadas no artigo anterior, os professores que terminaram o semestre letivo com classe/ aulas escolhidas / atribuídas a título de Jornada de Trabalho/ Opção - JOP da Modalidade EJA e os ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.
Art. 3º - Os professores serão classificados por área de docência e categoria funcional, de acordo com a pontuação obtida nos termos da Portaria que dispõe sobre a pontuação dos profissionais docentes em vigência e na ordem:
a) Efetivos, com lotação definitiva ou precária na UE: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;
b) Efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
c) Adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
d) Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
e) Não Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;
f) Contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início do contrato, para aqueles iniciaram após a data de elaboração da pontuação dos docentes.
Art. 4º - De acordo com a área de docência e para a composição da JOP, os professores envolvidos no processo de que trata esta Portaria, escolherão/ terão atribuídas, na ordem:
I Aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:
a) classes do Ensino Fundamental Modalidade EJA, Etapas de Alfabetização e Básica;
b) classes do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da Portaria que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;
c) vagas no módulo sem regência.
II Aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio:
a) aulas do Ensino Fundamental Modalidade EJA, Etapas Complementar e Final;
b) aulas do 6º ao 9º do Ensino Fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da Portaria que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;
d) vagas no módulo sem regência.
Parágrafo Único As classes/ aulas serão atribuídas no turno de trabalho do 1º semestre letivo, ou em outro desde que do interesse do professor.
Art. 5º - Respeitada a classificação, os professores lotados na Unidade Educacional, poderão abster-se da escolha da regência, exclusivamente nos 1º Momento da respectiva 1ª Fase das 1ª e 2ª Etapas, constantes nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.
Art. 6º - Aos professores, que após o processo de escolha/ atribuição, restarem sem a Jornada de Trabalho/Opção JOP, aplicar-se-ão as disposições constantes na Portaria que trata do processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.
Art.7º - Terminadas as Etapas de escolha/ atribuição constantes nos Anexos I e II e na hipótese de remanescerem classes/ aulas vagas ou disponíveis, o Diretor de Escola, deverá oferecê-las aos professores de outros turnos e em efetivo exercício de regência na U.E., na conformidade do disposto na Portaria que trata do processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.
Art. 8º Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Parágrafo Único - Na hipótese de o professor se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no caput ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 9º O processo de escolha/ atribuição ocorrerá em duas Etapas de acordo com a área de docência, na conformidade especificada nos Anexos I e II, para compor/ complementar a JOP , observadas as seguintes regras comuns:
I Os professores de Ensino Fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.
II - As classes/ aulas atribuídas aos professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.
III A atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada somente na inexistência de classes e aulas.
Art. 10º As Etapas do processo inicial de escolha/ atribuição, no âmbito da UE, ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I e II, que assim se destinam:
a) Anexo I: aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
b) Anexo II: aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.
Art. 11 A sequência de escolha estabelecida no Anexo II desta Portaria, aplica-se também à Unidade Educacional que mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com atribuição na periodicidade semestral.
Art. 12 - As Diretorias Regionais de Educação DREs, oportunizarão sessões de escolha /atribuição envolvendo os professores que remanesceram sem atribuição, de acordo com cronograma próprio.
Art. 13 O processo de escolha/ atribuição ocorrerá de acordo com cronograma a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 14 Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Portaria.
Art. 15 O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores envolvidos.
Art. 16 Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.
Art. 17 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.
Art. 18 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial, a Portaria SME nº 3.686 de 03/07/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo