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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.248 de 27 de Abril de 2016

Dispõe sobre o apontamento da Jornada Especial de Hora -Trabalho Excedente - HTE aos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil em exercício nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.

PORTARIA Nº 3.248 - SME, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o apontamento da Jornada Especial de Hora -Trabalho Excedente - HTE aos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil em exercício nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação conferida pelo artigo 32 da Lei nº 16.416, de 1º de abril de 2016;

- a necessidade de adequar normas e procedimentos e critérios uniformes para fins de apontamento das horas-trabalho da Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente -HTE, cumpridas pelo Professor de Educação Infantil;

RESOLVE:))

Art. 1º - O titular de cargo de Professor de Educação Infantil, em exercício nos Centros de Educação Infantil da rede direta, poderá ingressar na Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente - HTE, exclusivamente para regência de turmas, observado o limite fixado no artigo 15, da Lei nº 14.660, de 2007, com a redação conferida pelo artigo 32, da Lei nº 16.416, de 2016.

Art. 2º - As horas-trabalho cumpridas serão apontadas na conformidade dos Anexos I e II presente portaria, observadas as normas fixadas pelo Decreto nº 49.589, de 09 de junho de 2008.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.248, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente – HTE quantidade a ser apontada/ cadastrada correspondente ao final de semana

até 2 1

de 03 a 06 2

de 07 a 12 4

de 13 a 18 6

de 19 a 23 8

de 24 a 28 10

ANEXO II DA PORTARIA Nº 3.248, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Limites da Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente - HTE

nº de horas aula excedentes previstas e atribuídas nº de horas atividade previstas por local de prestação

semanal semanal

01 a 05 0

06 a 10 1 (na escola)

11 a 15 02 (1 na escola/1 local livre escolha)

17 a 25 03 (2 na escola/ 1 local livre escolha)

 

 

ANEXO II DA PORTARIA SME Nº 3.248, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Limites da Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente - HTE

nº de horas aula excedentes previstas e atribuídas nº de horas atividade previstas por local de prestação

semanal semanal

01 a 05 0

06 a 10 1 (na escola)

11 a 16 02 (1 na escola/1 local livre escolha)

17 a 25 03 (2 na escola/ 1 local livre escolha)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo