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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.876 de 25 de Fevereiro de 2016

Orienta a participação das unidades educacionais que especifica no Programa Na Mesma Mesa, instituído pela Portaria SME nº 4.145, de 01/07/15, para o ano de 2016.

PORTARIA 1876/16 - SME - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Orienta a participação das unidades educacionais que especifica no Programa Na Mesma Mesa, instituído pela Portaria SME nº 4.145, de 01/07/15, para o ano de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de orientar as Unidades Educacionais participantes do Programa em 2015, para a continuidade no ano de 2016;

- a importância de se ampliar a oferta de participação no Programa para outras Unidades Educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Educacionais interessadas em dar continuidade ou aderir ao Programa “Na Mesma Mesa” instituído pela Portaria SME nº 4.145, de 01/07/15, deverão observar os dispositivos previstos na presente Portaria.

Parágrafo único: As adesões para 2016 fundamentar-se-ão nos objetivos gerais e específicos expressos na Portaria SME nº 4.145/15.

Art. 2º - As Unidades Educacionais que já participaram do Programa referido no artigo anterior, e manifestarem interesse pela sua continuidade no ano de 2016, deverão fazer a revalidação, mediante os seguintes procedimentos:

I – discussão conjunta com a Equipe Escolar sobre a continuidade no Programa;

II – levantamento dos interessados em participar/aderir ao Programa no ano de 2016;

III - adequação do Projeto Político-Pedagógico, constando a continuidade no Programa;

IV – encaminhamento do Projeto atualizado para aprovação/revalidação do Supervisor Escolar.

Art. 3º - Além das Unidades Educacionais participantes no ano de 2015, a Secretaria Municipal de Educação/ Coordenadoria de Alimentação Escolar-CODAE , ampliará a sua abrangência, observadas as seguintes regras:

I – inclusão dos Centros de Educação Infantil – CEIs, vinculados às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo-CL, Santo Amaro -SA, Butantã-BT e Pirituba-Jaraguá-PJ;

II – inclusão de Projeto-Piloto com indicação do Diretor Regional de Educação, de 02(duas) Unidades Educacionais de Ensino Fundamental vinculadas às Diretorias Regionais de Educação referidas no inciso I deste artigo, compreendendo as turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

III – inclusão de Unidades Educacionais vinculadas a outras Diretorias Regionais de Educação que possuam atendimento direto de alimentação escolar.

§ 1º - A adesão dos CEIs abrangerá, exclusivamente, os educandos matriculados nos agrupamentos Mini-Grupos I e II.

§ 2º - As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, incluídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão estabelecer, de acordo com suas peculiaridades, as formas de adesão e participação no Programa, respeitadas as normas contidas na Portaria nº 4.145, de 01/07/15 e nesta Portaria.

§ 3º - O Projeto-Piloto será avaliado sistematicamente pelas Equipes Pedagógicas, Técnicas e de Supervisão Escolar das respectivas DREs e, considerando os resultados obtidos, o Programa poderá ser estendido a outras Unidades Educacionais interessadas ao final do 1º semestre de 2016.

Art. 4º - O Programa “Na Mesma Mesa” será desenvolvido nas Unidades Educacionais, respeitado o horário social de alimentação (almoço e jantar), ou seja, o almoço no período compreendido entre 10h30 e 14h30 e, o jantar a partir das 17h00, observado o intervalo de 02(duas) a 3(três)horas daquele que foi oferecido o lanche.

Art. 5º - As adesões ao Programa serão realizadas por meio de inscrição da Unidade Educacional interessada, mediante elaboração de Projeto específico encaminhado ao Supervisor Escolar, articulado com o seu Projeto Político-Pedagógico, até o dia 18/03/16.

Art. 6º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação envolvidas, enviar a SME/CODAE a relação de Unidades Educacionais e respectivo número de profissionais participantes do projeto, conforme segue:

I – até o dia 26/02/16, para as Unidades revalidadas;

II - até o dia 30/03/16, para as novas adesões.

Parágrafo único: As Unidades Educacionais que fizerem adesão ao Programa em 2016 serão informadas, pela CODAE, acerca do cronograma de abastecimento de alimentos e a data para o início do desenvolvimento do Projeto.

Art. 7º - As Unidades Educacionais com gestão terceirizada total da alimentação, vinculadas às Diretorias Regionais de Educação Capelo do Socorro, Freguesia do Ó, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, São Miguel, Penha e São Mateus, poderão aderir ao Programa quando concluídos os processos licitatórios para contratação de empresas especializadas para fornecimento de alimentação, em substituição aos contratos ora vigentes.

Parágrafo único: Nos casos previstos no caput deste artigo, as Unidades já autorizadas pela Supervisão Escolar, poderão dar início ao Projeto a partir da conclusão do processo licitatório.

Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação/CODAE.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo