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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.616 de 27 de Fevereiro de 2015

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, para o ano de 2015.

PORTARIA 1616/15 - SME

DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Municipal nº 13.991, de 10/06/05;

- o contido no Decreto Municipal nº 46.230, de 23/08/05, com as alterações expressas no Decreto Municipal nº 47.837, de 31/10/06;

- o estabelecido na Portaria SME nº 4.554, de 11/11/08, e

- o previsto na Portaria SME nº 2.251, de 03/04/09.

RESOLVE:

1. Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, para o ano de 2015.

2. O valor previsto para cada repasse é estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2014;

2.1. O cálculo dos valores a serem transferidos será realizado de acordo com os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 8, de 08/01/2015, publicada no DOU em 09/01/2015;

2.2. As Unidades Educacionais criadas após a data limite para participação no Censo Escolar/INEP/MEC, serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251, de 03/04/09.

3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a APM que estiver em conformidade com o "caput” do artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991, de 10/06/05 e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I, da Portaria SME nº 4.554, de 11/11/08.

4. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991, de 10/06/05;

4.1. A Unidade Educacional definirá as porcentagens pretendidas para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez;

4.1.1. Poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total, em uma das despesas;

4.2. O responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações, dentro das datas previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 desta portaria, salientando que a opção para o 1º repasse de 2015 foi feita no período estabelecido no item 5.3 da Portaria SME nº 1.242 de 11/02/14, ou seja: de 01 a 10/11/14.

5. Serão consideradas as seguintes datas para apresentação dos percentuais pela Unidade Educacional, à Diretoria de Educação:

5.1. até 08/04/2015 - relativa ao 2º repasse de 2015;

5.2. até 10/08/2015 - relativa ao 3º repasse de 2015; e

5.3. até 10/11/2015 - relativa ao 1º repasse de 2016.

6. As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar os percentuais definidos pelas APMs, à Secretaria Municipal de Educação - SME, em até cinco dias corridos, após as datas constantes nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 desta Portaria;

6.1. Na hipótese de não apresentação dos percentuais nos prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80% (oitenta por cento) da verba para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

7. O período para utilização dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, até a data final, constante no Anexo V, desta Portaria;

7.1. Para as APMs recém-cadastradas no Programa (escolas novas), o período para realização das despesas iniciar-se-á a partir da confirmação do crédito na conta corrente.

7.2. A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 2.296/2015 - Altera aas datas do 1º (primeiro) período para realização das despesas do PTRF, conforme segue, mantidos os demais termos:

    ANEXO V– REPASSES

    Repasse

    Data referência para crédito em conta corrente

    Data final do período para realizar despesas

    Data para as UEs prestarem contas para a DRE

    1º (primeiro)

    a partir da data de publicação da Portaria

    30/04/2015

    04 a 08/05/2015