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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.452 de 10 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a instituição da formação “Diálogos interdisciplinares a caminho da autoria” destinada aos Docentes dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral e Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1452/2016, DE 10, DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a instituição da formação “Diálogos interdisciplinares a caminho da autoria” destinada aos Docentes dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral e Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

– as disposições constantes do Decreto nº 54.452/13 e da Portaria SME nº 5.930/13;

- o disposto na Portaria SME nº 4.289/14, que institui o Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;

– a relevância de promover a melhoria no acompanhamento do processo de implementação das ações curriculares referentes aos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, do Programa Mais Educação São Paulo nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da RME;

– a Meta nº 2, do Plano Nacional de Educação, assim como as 13 estratégias para sua viabilização;

- a necessidade de continuidade do processo de discussões e proposições iniciado em 2014, por meio dos Encontros Regionais para a Construção dos Direitos de Aprendizagem nos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, do II Seminário Municipal para a Construção dos Direitos de Aprendizagem no Ciclo Interdisciplinar e Autoral realizado em dezembro de 2015;

- a importância de reconhecer as crianças e adolescentes como cidadãos e protagonistas do processo educativo;

- que a intervenção social dos educandos exige novas maneiras de pensar o currículo e o cotidiano escolar, no desenvolvimento da autoria e do conhecimento significativo;

- a construção dos direitos e objetivos de aprendizagem das diferentes áreas de conhecimento em uma perspectiva dialógica e interdisciplinar, com o envolvimento dos atores do processo educativo;

- a importância de promover um diálogo entre os conhecimentos científico, artístico e cultural produzidos, assim como o que está em construção na Rede Municipal de Ensino, num processo de reflexão sobre a ação;

- a valorização de um processo permanente de avaliação institucional participativa;

- a necessidade de criar condições para a garantia da efetivação de transformações necessárias para um currículo crítico e emancipatório;

- a necessidade de criar espaços de formação que contemplem a pluralidade de experiências pedagógicas significativas entre os docentes das diferentes Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

- a importância de promover os estudos e práticas de um currículo voltado para os Ciclos Interdisciplinar e Autoral no interior dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

– a necessidade de oferecer aos docentes uma formação continuada presencial que os subsidie, de forma a assegurar os direitos de aprendizagem dos estudantes dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral nas Unidades de Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a formação “Diálogos interdisciplinares a caminho da autoria” destinada aos Docentes dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral e Coordenadores Pedagógicos de todas as escolas que mantêm o Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Fica autorizada a participação na formação em serviço presencial com dispensa de ponto das horas de trabalho, inclusive para efeitos de frequência no PEA, assegurado o tempo de deslocamento dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio regentes, em complementação de jornada e/ou módulo que atuam nos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, Professores Orientadores de Sala de Leitura, Professores Orientadores de Informática Educativa e os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, no período de Fevereiro a Dezembro de 2016, respeitado o cronograma de cada Diretoria Regional de Educação - DRE.

§1º - Para cada um dos turnos de funcionamento, as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental deverão inscrever docentes de diferentes componentes curriculares em turmas com encontros no mesmo dia, desde que não cause prejuízo pedagógico.

§2º - Os professores de Ensino Fundamental II e Médio de mesmo componente curricular e que atuam no mesmo turno participarão de turmas em dias distintos.

Art. 3º - Os Docentes e Coordenadores Pedagógicos participantes dos encontros deverão, durante os horários coletivos em cada Unidade Educacional e Reuniões Pedagógicas, realizar discussões, registrar contribuições dos Encontros Formativos e elaborar propostas de ação que farão parte do processo de formação.

Art. 4º - Em cada DRE, a Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica - DOT-P deverá organizar, divulgar e acompanhar a realização dos Encontros, prevendo uma carga horária total mínima de 16 (dezesseis) horas, distribuídas conforme o cronograma e o número de turmas, que serão publicados em comunicados específicos.

Art. 5º - A regência, incluindo conferencistas e debatedores, nos cursos de formação será realizada na seguinte conformidade:

I - por integrantes das equipes das Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica das DREs e da SME;

II - por Docentes, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Supervisores Escolares da Rede Municipal de Ensino, mediante convite e planejamento conjunto com a Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica das DREs;

III - por formadores externos, a serem contratados pela SME ou pelas DREs a partir de planejamento conjunto com as equipes envolvidas;

§ 1º - Haverá dispensa das horas de trabalho, inclusive para efeito de frequência no PEA, para os profissionais de educação do Quadro do Magistério Público Municipal, nos períodos que envolverem a realização dos encontros e as reuniões de planejamento conjunto das ações de formação, em calendário organizado conjuntamente entre as Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica - DOTs-P das DREs e Unidades Educacionais, desde que não cause prejuízo pedagógico.

§ 2º - Os regentes, conferencistas e debatedores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal farão jus à certificação para fins de Evolução Funcional, conforme estabelecido em portaria específica.

Art. 6º - Haverá certificação para fins de promoção e evolução funcional aos inscritos mediante frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) e realização das atividades previstas nos comunicados específicos de cada DRE, com conceito Satisfatório - S;

Art. 7º - Os professores inscritos deverão entregar à Chefia imediata o comprovante de presença emitido pela DRE, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro de formação.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo