Dispõe sobre o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pela Divisão de Feiras Livres da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento e estabelece os procedimentos de instauração processual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
PORTARIA Nº 06/SMDHC/SESANA/2025
"Dispõe sobre o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pela Divisão de Feiras Livres da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento e estabelece os procedimentos de instauração processual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)."
VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n.º 62.361/2023 com fulcro ao artigo 44-A e artigo 44-B, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.172, de 6 de março de 2007, que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência de planificar e remanejar feiras livres, em atendimento ao interesse público, nos termos do inciso I, do art. 27, do Decreto Municipal nº 48.172/2007;
CONSIDERANDO a competência de quantificar os equipamentos utilizados pelos feirantes, designando o local e o espaço a ser ocupado, nos termos do inciso V, do art. 27, do Decreto Municipal nº 48.172/2007;
CONSIDERANDO a competência de elaborar normas complementares reguladoras das feiras livres, nos termos do inciso IX, do art. 27, do Decreto Municipal nº 48.172/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir procedimento voltado ao aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pela Divisão de Feiras Livres da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento (SESANA).
Art. 2º Determinar a abertura e a condução, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de processos administrativos relacionados à organização, planificação, fiscalização, remanejamento e demais atos pertinentes ao funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
Art. 3º O processo administrativo poderá ser instaurado por autoridade competente ou mediante solicitação do interessado, devendo ser composto por documentos, requerimentos, atas de reunião, pareceres e demais informações necessárias à tomada de decisão pela autoridade administrativa.
Art. 4º A fiscalização das feiras livres será realizada pelos servidores da Divisão de Feiras Livres da Diretoria de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, competindo-lhes:
I – verificar o cumprimento das normas previstas no Decreto Municipal nº 48.172/2007, nesta Portaria e demais regulamentos e legislações aplicáveis;
II – lavrar autos, relatórios ou comunicações de irregularidades, instruindo o respectivo processo administrativo;
III – orientar os feirantes quanto às exigências legais, sanitárias e de organização do espaço público;
IV – propor medidas corretivas e preventivas necessárias ao adequado funcionamento das feiras livres.
Parágrafo único. Os atos de fiscalização deverão ser formalizados em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a juntada dos documentos comprobatórios pertinentes e respectivos pagamentos de taxa.
Art. 5º O servidor responsável pela fiscalização das feiras livres que, por ação ou omissão, atuar em desconformidade com a legislação vigente ou com as disposições desta Portaria, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. A apuração das responsabilidades será realizada mediante regular processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo