CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/SESANA Nº 5 de 8 de Agosto de 2025

Altera a Comissão Permanentede Licitação.

PORTARIA Nº 05/SMDHC/SESANA/2025

 

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nos termos da Lei n° 14.133/2021 e regulamentação do Decreto 62.100/2022 e Decreto nº 55.427/14, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do Decreto nº 62.361/2023.

 

RESOLVE:

 

I- Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA, objetivando o preenchimento de vagas nas áreas contidas em feiras livres, Mercados e Sacolões Municipais e nas Centrais de Abastecimento da Cidade de São Paulo, conforme segue:

 

Presidente:

Breno Pinheiro Lemos – RF nº 944.912.4

 

Vice-Presidente

Maria Jose dos Santos Matalobos – RF nº 941.137-2

 

Membros:

Rogério Maia de Andrade - RF nº 531.564-6

Silvia Lucia Cardozo - RF nº 757.526-2

Thiago da Silva Cesar– RF nº 839.281-1

Maria Jose dos Santos Matalobos – RF nº 941.137-2

Amanda Bonini – RF nº 835.651-3

Francino Januario Cordeiro – RF nº 835.682-3

Maria Neide de Sousa Barbosa - RF nº 602.329 - 1

Mouzart Nogarol Filho -RF: 943.364-3

Bruno Custódio da Silva -RF: 845.883-9

 

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e 02 (dois) Membros.

III – O Presidente poderá ser Membro quando não exercer sua função.

IV – Na ausência do Presidente designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.

V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI – Revogar a Portaria nº 01/SMDHC/SESANA/2025

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo