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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 96 de 22 de Dezembro de 2022

Constitui, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18/2021, o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

PORTARIA Nº 096/SMDHC/2022

Constitui, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18/2021, o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, o Grupo de Planejamento (GP), visando à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), bem como os fundos vinculados, a saber:

I - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD);

II - Fundo Municipal do Idoso (FMID);

III - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC);

IV - Fundo Municipal de Combate a Fome (FUMCAF); e

V - Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar de São Paulo - (FAASP)

Art. 2º - O Grupo de Planejamento (GP), ora constituído, terá a seguinte composição:

I - Ordenadora de Despesa:

a) Sonia Francine Gaspar Marmo - RF: 778.782-1 – soninhafrancine@prefeitura.sp.gov.br

II - Coordenador(a):

a)  Giovani Piazzi Seno - RF: 889.459-1 - gpseno@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Renata Aparecida Ferreira - RF:746.863-6 - renataferreira@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

III - Representantes responsáveis pelo Planejamento Orçamentário:

a) Alan Assis Martins Munhoz - RF: 752.533-8 - ammunhoz@prefeitura.sp.gov.br

b) Jefferson Eduardo Chaves - RF: 580.434-5 - jeffersonchaves@prefeitura.sp.gov.br

c) Elizete Regina Nicolini - RF: 853.940-7 - enicolini@prefeitura.sp.gov.br

d) Regina Tokuda - RF: 811.194-4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br

e) Fabiano Calefi - RF: 797.364-1 - fcalefi@prefeitura.sp.gov.br

IV - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD):

a) Eliabe Lopes de Carvalho - RF: 889.458-2 - elcarvalho@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Beatriz Luciano Pires - RF: 910.862-9 - blpires@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

V - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal do Idoso (FMID):

a) Renato Souza Cintra - RF: 746.847-4 - rscintra@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Bruno Tadeu da Costa - RF: 879.629-7 - btcosta@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

VI - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC):

a) João Henrique Soria Torres - RF: 780.304-4 - jhstorres@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Robson José de Moraes - RF: 889.232-6 - rjmoraes@prefeitura.gov.br (suplente)

VII - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal de Combate a Fome (FUMCAF):

a) Silvana Maiéski Barradas - RF: 888.804-3 - smbarradas@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Andréia dos Santos Pereira - RF: 859.598-4 - andreia.pereira@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

VIII - Representantes responsáveis pelo Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar de São Paulo - (FAASP):

a) Lylian Concellos - RF: 778.857-6 - lylian.c@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Cristina Helena Fabris Pinheiro - RF: 855.103-1 - chfpinheiro@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

IX - Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF):

a) Regina Tokuda - RF: 811.194-4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br (titular)

b) Fabiano Calefi - RF: 797.364-1 - fcalefi@prefeitura.sp.gov.br (suplente)

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário, em especial a Portaria SMDHC nº 035, de 17 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo