Cria o Conselho de Gestão, no âmbito da SMDHC, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas municipais de direitos humanos.
Portaria 92/SMDHC/2017
ELOISA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto nº 57.785, de 14 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho de Gestão, no âmbito desta Secretaria, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas municipais de direitos humanos, de acordo com as competências e respectivas áreas de atuação desta Pasta.
§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania disponibilizará os recursos físicos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao efetivo e regular funcionamento do Conselho.
§ 2º As atribuições dos membros do Conselho de Gestão serão consideradas como serviço público relevante, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.
Art. 2º - O Conselho de Gestão será composto pelos seguintes membros:
I. José Vicente – RG. 15.257.420 - 7
II. José Gregori – RG. 1.359.765
III. Flávio Flores da Cunha Bierrenbach – RG. 2.485.098
IV. Gustavo Ungaro – RG. 25.491.804 - 9
V. Belisário dos Santos Junior – RG. 3.608.411
VI. Eunice Aparecida de Jesus Prudente – RG. 3.521.784 - 4
VII. Paolo Parise – RNE v106499Ó
Artigo 2º: O conselho de Gestão será composto pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
I. José Vicente - RG. 15.257.420-7;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
II. José Gregori - RG. 1.359.765;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
III. Flávio Flores da Cunha Bierrenbach - RG. 2.485.098;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
IV. Belisário dos Santos Junior - RG. 3.608.411;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
V. Eunice Aparecida de Jesus Prudente - RG. 3.521.784-4;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
VI. Paolo Parise - RNE v106499Ó;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
VII. Flávio de Leão Bastos Pereira - RG 18.835.238-7(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 76/2018)
Art. 3º - As reuniões do Conselho de Gestão serão realizadas conforme calendário deliberado pelo Conselho em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo