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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 88 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2023, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 088, DE 14 DE setembro DE 2023

Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2023, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 088/SMDHC/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018, que "Institui o Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o Município de São Paulo";

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2023/SMDHC/CPIR, que disciplina a seleção de membros para a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Julgadora, responsável pelo julgamento das iniciativas de promoção da igualdade racial e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela 2023, de ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Fica constituída a seguinte Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2023:

a) Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa – RF 917.894-5 – Presidente;

b) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.XXX-6;

c) Ingred Merllin Batista de Souza – RG 2.130.XXX-9;

d) Luiz Carlos Ribeiro da Silva – RG 3.357.XXX-0; 

e) Sonia Guimarães – RG 7.167.XXX-7.

Art. 3º O julgamento das iniciativas e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela estarão a cargo da Comissão Julgadora, que fará sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora, além de selecionar um número total de 03 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 02 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

Art. 4º A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples.

Art. 5º A Presidente somente terá direito ao voto de desempate.

Art. 6º Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão participar de iniciativa concorrente, no respectivo período de vigência do seu encargo, de acordo com o previsto no art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.

Art. 7º A participação na Comissão Julgadora será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – Portaria nº 061/SMDHC/2020, de 11 de dezembro de 2020, que "Constitui a Comissão Julgadora do I Prêmio Nelson Mandela, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018"; e

II – Portaria nº 080/SMDHC/2022, de 04 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2022, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018".

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo