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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 86 de 2 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 387.578,20 (trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 086/SMDHC/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 387.578,20 (trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 387.578,20 , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.08.605.3016.4.470.33903000.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional - Material de Consumo  ,no valor                                                                                                            R$  32.800,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.333.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica   ,no valor                                                                     R$ 120.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.2.142.33903100.00.1.500.9001.1 - Politicas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras  ,no valor            R$   11.440,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.318.33903900.00.1.500.9001.1 - Politicas, Programas e Ações para Juventude  - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica                                                                                                                                                                   R$ 223.338,20 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 387.578,20 , em igual importância, das seguintes dotações:

 

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.318.33503900.00.1.500.9001.1 - Politicas, Programas e Ações para Juventude - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica  no valor R$ 223.338,20

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 -  Administração da Unidade - Obrigações Tributárias e Contributivas                                           no valor  R$ 164.240,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo