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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 84 de 17 de Julho de 2025

Altera a composição do Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

PORTARIA Nº 084/SMDHC/2025

Altera a composição do Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas obrigações legais;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e o Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018, que a regulamenta;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/SMDHC/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SMDHC/2021, de 01 de março de 2021, que tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/SMDHC/2025, de 23 de janeiro de 2025, que institui o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o §1º do art. 1°, da Portaria SMDHC nº 005, de 23 de janeiro de 2025, e designar para integrar o o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão:

 

"§1º O Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMDHC será composto pelos representantes titulares e suplentes indicados abaixo:

 

I – Pela Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH):

Mariana Dian Agoston – R.F. 889.495.7 (titular);

Wagner Gomes Salomão – R.F. 911.270.7 (suplente).

 

II – Pela Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI):

Gabriel Brollo Fortes – R.F. 897.885-9 (titular);

Alessandro Lopes Soares – R.F. 856.643-7 (suplente).

 

III – Pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH):

Juliana Schenfeld de Abreu Costa – R.F. 950.295.5 (titular);

Allan Souza Santos – R.F. 836.065.1 (suplente)".

 

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo