Altera a composição do Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
PORTARIA Nº 084/SMDHC/2025
Altera a composição do Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas obrigações legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e o Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/SMDHC/2019, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SMDHC/2021, de 01 de março de 2021, que tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/SMDHC/2025, de 23 de janeiro de 2025, que institui o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 1°, da Portaria SMDHC nº 005, de 23 de janeiro de 2025, e designar para integrar o o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão:
"§1º O Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMDHC será composto pelos representantes titulares e suplentes indicados abaixo:
I – Pela Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH):
Mariana Dian Agoston – R.F. 889.495.7 (titular);
Wagner Gomes Salomão – R.F. 911.270.7 (suplente).
II – Pela Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI):
Gabriel Brollo Fortes – R.F. 897.885-9 (titular);
Alessandro Lopes Soares – R.F. 856.643-7 (suplente).
III – Pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH):
Juliana Schenfeld de Abreu Costa – R.F. 950.295.5 (titular);
Allan Souza Santos – R.F. 836.065.1 (suplente)".
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo