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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 7 de 27 de Janeiro de 2022

Regimento Interno da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de São Paulo.

Portaria nº 007/SMDHC/2022 

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 61.017, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, 

RESOLVE

Art. 1º Publicar o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, elaborado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na forma do anexo I desta portaria.

Art. 2º Publicar a lista de integrantes da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, apresentada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na forma do anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Art. 1º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto nº 61.017, de 21 de janeiro de 2022, terá por finalidade:

I - Promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo, e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa;

II - Promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;

III - Fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;

IV - Fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios, à sociedade civil e às empresas; e

V - Fortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais.

Art. 2º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da unidade de Promoção da Igualdade Racial.

Capítulo II

Do Tema e dos Subtemas

Art. 3º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós" – e os seguintes subtemas:

"I - Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural";

"II - Enfrentamento a todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios":

a) ações e políticas públicas para informar, conscientizar e prevenir sobre os crimes de racismo, injúria e discriminação étnico-racial e étnico-cultural;

b) acesso à justiça, às denúncias, à instrução de inquéritos e às punições relacionadas aos crimes de ódio em razão da raça, religião e etnia; e

c) impacto do racismo e da discriminação étnico-racial, étnico-cultural e religiosa na vida do cidadão e a importância de políticas afirmativas no seu combate.

"III - Enfrentamento à intolerância religiosa":

a) relação do racismo e da discriminação étnico-racial e étnico-cultural;

b) acesso à justiça, às denúncias, à instrução de inquéritos e às punições relacionadas aos crimes de intolerância religiosa e invasões de territórios;

c) liberdade e o respeito às manifestações religiosas em uma sociedade democrática e livre; e

d) acompanhamento dos casos de violação de domicílio e invasão de território que estejam diretamente ligados aos Povos e Comunidades Tradicionais.

"IV - Desenvolvimento da igualdade étnico-racial e étnico-cultural pela promoção da igualdade de oportunidades":

a) avaliação e proposição de políticas públicas transversais como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades;

b) avaliação das políticas afirmativas vigentes, como as políticas de cotas - Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 12.990/2014;

c) avaliação do impacto das pandemias sobre a população negra/ povos e comunidades tradicionais, e avaliação das estratégias adotadas pela gestão pública para o seu enfrentamento;

d) avaliação sobre a implementação e recomendações para o aprimoramento do Sistema Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, incluindo o desenvolvimento de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial;

e) avaliação e recomendações sobre a implementação da Agenda Social Quilombola - Decreto nº 6261/2007;

f) avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os povos Ciganos; e

g) avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os povos de terreiro.

Parágrafo único. O tema e os respectivos subtemas deverão ser desenvolvidos de modo a consolidar a transversalidade das políticas públicas para a população negra e de enfrentamento ao racismo.

Art. 4º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade civil, e seu relatório deverá refletir tal diversidade.

Parágrafo único. As discussões do tema, dos subtemas e dos documentos da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão observar, as dimensões étnico-racial, de identidade de gênero e geracional.

Capítulo III

Da Realização

Art. 5º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial acontecerá nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2022 virtualmente, caso a situação da saúde coletiva assim exija, contendo atividades de diálogos temáticos, conforme os eixos estabelecidos no capítulo II.

Art. 6º As inscrições da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão ser realizadas, até 07/02/2022, via formulário eletrônico (https://docs.google.com/forms/d/1eOm7RfwQ2dN6KQj-pAu68c0GeIX9zvVgZ98J9kK4buA/edit), observado o limite de participantes descrito no art. 20.

Parágrafo único. Poderão ser delegadas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, sendo facultado o voto às menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 7º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada sob a condução da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).

Art. 8º Serão realizas sete etapas pré-conferenciais, na modalidade virtual, pautadas pelos povos indígenas, pelo funcionalismo público e pelas macrorregiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e da Coordenação dos Povos Indígenas, divulgará o link de acesso aos ambientes virtuais correspondentes às etapas pré-conferenciais.

Capítulo IV

Da Organização

Art. 9º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Seção I

Da Comissão Organizadora

Art. 10. Compete ao Governo Municipal viabilizar a constituição da respectiva Comissão Organizadora:

§ 1º A respectiva Comissão Organizadora será responsável por organizar, programar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, assim como manter interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.

§2º A composição da Comissão Organizadora deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§3º A Comissão Organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, visual, motora e intelectual.

§4º A Comissão Organizadora Municipal será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros, entre os quais:

I – 05 (cinco) representantes da sociedade civil;

II – 03 (três) representantes do Poder Público;

III – 02 (dois) representantes do funcionalismo público.

Art. 11. Serão constituídas as seguintes subcomissões, para auxiliar a Comissão Organizadora:

I – Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Logística; e

IV – Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

§ 1º A logística da Conferência será de atribuição da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e da Coordenação dos Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º A Coordenação Executiva será composta por integrantes da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e da Coordenação dos Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de forma paritária, sendo obrigatória a presença de seus(as) integrantes em cada uma destas subcomissões.

§3º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a coordenação executiva.

§4º Será designado pela comissão organizadora um coordenador geral das atividades de cada subcomissão.

Sessão II

Das Atribuições da Comissão Organizadora e das Subcomissões

Art. 12. À Comissão Organizadora compete:

I – Organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

III – Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – Definir o formato das atividades da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos (as) convidados (as), expositores dos temas a serem discutidos;

V – aprovar a organização da logística necessária à realização da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

VI – Apreciar e publicizar o relatório aprovado na plenária final da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e

VII – Avaliar a prestação de contas da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial antes de submetê-la à apreciação final da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art.13. Compete à Coordenação Executiva, composta por integrantes da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e da Coordenação dos Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I – Assessorar a Comissão Organizadora e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões;

II – Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

III – acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e, quando solicitada, também das subcomissões;

IV – Organizar e manter os arquivos referentes à V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

V – Obter, junto aos (às) expositores (as), os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

VI – Solicitar apoio de pessoal da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e da Coordenação dos Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – Providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

VIII – Elaborar e divulgar o Regulamento da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IX – Articular–se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

X – Elaborar a prestação de contas da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XI – Dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante as reuniões relativas à V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 14. À Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria competem:

I – Propor e elaborar textos de subsídio a discussões;

II – Organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos (as) expositores (as) na V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – Sugerir expositores (as) para cada mesa temática;

IV – Elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;

V – Propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VI – Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VII – Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 15. À Subcomissão de Comunicação compete:

I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – Promover a divulgação do Regimento Interno da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – Orientar as atividades de comunicação social da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – Promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, visando à divulgação e memória da Conferência;

V – Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia.

Art. 16. À Subcomissão de Logística compete:

I – Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, transporte e alimentação dos (as) participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras;

II – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 17. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I – Articular as relações necessárias à divulgação e mobilização da sociedade civil para a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – Acompanhar o procedimento de inscrição dos (as) participantes da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – Monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios da Conferência Municipal à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, nos prazos estipulados.

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamentos dos Relatórios

Art. 18. Compete à Coordenação Executiva e à Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria consolidar os respectivos relatórios contendo apenas propostas e recomendações de caráter municipal a tempo de subsidiar a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Recomenda-se que o relatório contenha as propostas e a identificação completa dos (as) delegados (as) da Conferência Municipal para a participação na V Conferência Estadual da Promoção de Igualdade Racial, que deverão ser entregues à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Capítulo V

Da Participação

Art. 19. A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados (as) convidados e observadores.

Art. 20. A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de até 177 (cento e setenta e sete) pessoas que pretendam ser delegadas, as quais, observado o disposto no art. 6º, serão delegadas, na proporção de 70% de integrantes da sociedade civil e de 30% do governo, representantes do Município de São Paulo na V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sendo 124 (cento e vinte e quatro) representantes da sociedade civil e 53 (cinquenta e três) servidores públicos.

§1º Os integrantes da Comissão Organizadora serão delegados(as) natos(as), sendo computados(as) nas vagas descritas no caput deste artigo.

§2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial participará do processo de confirmação da inscrição, havendo possibilidade de não credenciamento ou de descredenciamento na hipótese de postura contrária ao declarado no formulário, ocasião em que a pessoa inscrita compromete-se a não adotar falas ou posturas contrárias às políticas de promoção da igualdade racial ou prejudiciais ao desenvolvimento da Conferência.

Art. 21. As delegações escolhidas deverão ser constituídas de forma a propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, devendo ser considerada a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, percentual este que também deverá ser observado no ato das inscrições.

§1º As comissões organizadoras devem garantir a representação de indígenas, jovens, população LGBT, migrantes, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, ciganos, judeus, árabes e quilombolas.

§2º O credenciamento de até 177 (cento e setenta e sete) participantes para a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observada a distribuição prevista no artigo anterior, ocorrerá no dia 11/02/2022, às 18h, e 12/02/2022, às 8h.

Art. 22. Na lista de delegados(as), deverá constar a respectiva identificação dos(as) participantes, conforme formulário elaborado pela subcomissão de metodologia.

Art. 23. Os suplentes substituirão os(as) delegados(as) na ausência destes, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados(as) representantes da sociedade civil e de poder público.

Art. 24. As inscrições de delegados(as) deverão ser encaminhadas pela Comissão Organizadora para a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, via endereço eletrônico, observando o  procedimento preparatório da Conferência Estadual.

Art. 25. A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá eleger 30% (trinta por cento) do total da delegação para preenchimento da suplência, sendo 19 (dezenove) integrantes da sociedade civil e 08 (oito) representantes do governo.

Art. 26. Para efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo responsável pela Comissão Organizadora ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado de comparecimento, até o encerramento do credenciamento.

Art. 27. Serão convidados(as) para a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, pela Comissão Organizadora, autoridades, personalidades e representantes de entidade de notório saber relacionadas à pauta em destaque, que poderão compor mesas e painéis de debates da Conferência.

Paragrafo único. Será permitida a ampla participação de convidados(as) e observadores na V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que não terão direito à fala nem a voto nas deliberações da Conferência e deverão arcar integralmente com eventuais custos de sua participação.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 28. A Comissão Organizadora acompanhará as atividades das subcomissões, a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

ANEXO II

RELAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Poder Público

Elisa Lucas Rodrigues – RF 854.844-7

Daniel Almeida dos Santos – RF 813.368-9

Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira – RF 885.222-7

Bruno Vicente Pimentel – RF 857.494-4

Denise Aloia de Moraes – RF 881.000-1

 

Sociedade Civil

Alexandre Teixeira Ramos - Instituto Akhanda 

Maria Lucia da Silva – Mulheres em Ação Bem Querer Mulher Z/S

Dennis de Oliveira – NEINB/USP (Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro) 

Alessandra Manoela da Cruz – Rede Antirracista Quilombação 

Fernanda Santos de Paula – UNEGRO (União de Negros e Negras pela Igualdade) 

 

Funcionalismo Público

Marcos Moreira da Costa – RF 694.788-3

Valnice de Oliveira Nogueira – RF 662.630-1

Cláudia Cristina Pereira de Araújo – RF 806.563-2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo