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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 68 de 14 de Junho de 2019

Constitui a Comissão Organizadora da "XXIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

PORTARIA Nº 068 DE SMDHC DE 14 DE JUNHO DE 2019

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE:

Artigo 1º . Constituir a Comissão Organizadora da "XXIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

Artigo 2º.  A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V – Subprefeitura da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII – Guarda Civil Metropolitana;

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XIII – Secretaria Municipal de Turismo;

XIV – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM; e

XVII – Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo – APOGLBT.

Artigo 3º. A Coordenação da Comissão Organizadora da "XXIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo" ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBTI.

Artigo 4º.  Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

Artigo 5º.    Fica revogada a Portaria 51-PREF, de 09 de fevereiro de 2018.

Artigo 6º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2019.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo