CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 47 de 13 de Maio de 2024

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, para o biênio 2024/2026.

PORTARIA Nº 047/SMDHC/2024

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, para o biênio 2024/2026.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Juventude foi instituído pela Lei nº 14.687, de 12 de fevereiro de 2008 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO a alteração de sua denominação para Conselho Municipal dos Direitos da Juventude instituído pela Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, prevista na Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015 atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, de acordo com as previsões legais nela contidas;

CONSIDERANDO o Regimento Interno, de acordo com a Lei Municipal nº 16.120, o qual estabelece a obrigação de realização de eleições para novos conselheiros após o período de dois anos, os quais, uma vez eleitos, atuarão como mandatários durante o biênio 2024-2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, sempre em consonância com a norma legal em vigor.

Art. 2º Nomear, para compor a referida Comissão Eleitoral:

I - Pelo Poder Público

a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

1. Ramirez Augusto Lopes Tosta, R.F. 855.827.2

1. Tomás Covas, RF 940.756.1(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 60/2024)

2. Edoarda Afonso Loureiro, R.F. 895.763.1

b) Pelo Poder Legislativo

1. Cleberson Pereira, RF: 230.942

II - Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

a) do segmento Juventude Negra

1. Stephanie Felício da Silva, RG 36.974.XXX-X

b) do segmento Cultura e Arte:

1. Mateus Miguel Martins Silva, RG 58.222.XXX-X

III - Pela Sociedade Civil

a) Indicados pelos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

1. Nilton Clecio da Silva Patrício, RG 29.758.XXX-X

2. Isabella Soares dos Santos, RG 38.099.XXX-X

Parágrafo único. Será nomeado enquanto apoio técnico o servidor Kauã Sabino Condenso, R.F 914.566-4.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Os casos não previstos em Edital do processo eleitoral serão decididos por maioria simples de votos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 020/SMDHC/2024.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 60/2024 - Altera representante do Poder Público na Comissão.