Dispõe sobre a Comissão de apoio, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da edição de 2023 do evento "XXVII Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo".
PORTARIA n.º 040/SMDHC/2023
Dispõe sobre a Comissão de apoio, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da edição de 2023 do evento "XXVII Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo".
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da edição 2023 do evento “XXVII Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo”.
Parágrafo único. A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.
Artigo 2º – A Comissão será composta por 02 (dois) representantes, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, de cada um dos seguintes órgãos, entidades públicas e privadas:
I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
II – Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
III – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);
V – Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ);
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);
VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU);
VIII – Guarda Civil Metropolitana (GCM);
IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);
X – Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
XI – São Paulo Transporte S/A (SPTrans);
XII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED);
XIII – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
XIV – São Paulo Turismo S/A (SPturis);
XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET);
XVI – Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);
XVII – Concessionária ViaQuatro;
XVIII – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP);
XIX – Delegacia Especializada de Polícia de Atendimento ao Turista (DEATUR), da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP);
XX – Defesa Civil do Estado de São Paulo;
XXI – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP);
XXII – Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMESP);
XXIII – Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; e
XXIV – Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOLGBT-SP).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá indicar, ainda, 01 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) e 01 (um) representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Artigo 3º – A Coordenação da Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI+.
Artigo 4º – Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão, para subsidiar as discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil, das esferas municipal, estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBTI+.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo