Fixa as regras relativas ao funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos termos do Decreto 64.862/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.
Portaria nº 036/SMDHC/2026
Fixa as regras relativas ao funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos termos do Decreto 64.862/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto nos artigos 2º, parágrafo único, artigo 3º, § 1º ao 5º e artigo 5º, §7º, todos do Decreto 64.862/2025, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o expediente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho de 2026.
§ 1º Nos dias aos quais se referem o "caput" deste artigo, bem como nos dias facultativos previstos no Anexo II do Decreto 64.862/2025, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das macros áreas.
§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2026.
§ 3º Fica vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.755 de 14/09/2020.
Art. 2° Será adotado o Recesso Compensado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto 64.862/2025, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:
I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 21 e 25 de dezembro de 2026;
II - Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 28 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027.
§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor ou empregado público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
§ 3º O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 4º O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.
§ 5° As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem será o responsável na ausência de seu titular, não cabendo designação para substituição por não se tratar de impedimento legal.
§ 6° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
§ 7° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2027.
§ 8º O servidor que possuir dias de descanso concedidos até 31/12/2026, poderá gozá-los na semana escolhida para recesso, ficando dispensados de compensação posterior.
Art. 3° O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de suspensão de expediente e do recesso compensado.
Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado na proporção de até duas horas por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no art. 9 do Decreto 64.862/2025 a falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e o apontamento da falta correspondente ao serviço.
Art. 5º Durante as semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, o regime presencial de atendimento será mantido nas unidades e serviços relacionados abaixo, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027:
§ Centros de Referência e Cidadania da Mulher – CRCM;
§ Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM;
§ Postos Avançados de Apoio à Mulher
§ Unidades Móveis de Atendimento à Mulher
§ Centros de Referência e Promoção da Igualdade Racial – CRPIR;
§ Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI;
§ CRAI Móvel
§ Centros de Cidadania LGBTI;
§ Unidades Móveis de Cidadania LGBT+
§ Centro de Referência e Posto Avançado de Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
§ Polo Cultural José Lewgoy;
§ Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Recifran;
§ Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Reviravolta;
§ Ouvidoria Central e Núcleos de Direitos Humanos;
§ Posto Avançado de Localização Familiar e Desaparecidos;
§ Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN;
§ Mercados e Sacolões Municipais;
§ Unidades do Armazém Solidário;
§ Banco de Alimentos;
§ Armazéns Solidários;
§ Centrais de Abastecimento;
§ 1º Nos dias 25 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027, o atendimento presencial será realizado até as 17h00 nas seguintes unidades:
§ Centro de Referência dos Direitos da Criança e Adolescente;
§ Estação Cidadania;
§ Bom Prato Paulistano – Unidades M’Boi Mirim e Parelheiros.
§ 2º Para os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2026, bem como 01 de janeiro de 2027, o atendimento presencial será mantido nas seguintes unidades:
§ Casa da Mulher Brasileira (CMB);
§ Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração – Rosangela Rigo;
§ Unidades do Programa Rede Cozinha Escola, vinculadas à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA);
§ Entregas do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC;
§ Bom Prato Paulistano – Unidade Mauá.
Art. 5° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo