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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 35 de 17 de Abril de 2024

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM), para o biênio 2024/2026.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 035, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM), para o biênio 2024/2026.

PORTARIA Nº 035/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o CMPM foi instituído pelo Dec. Mun. nº 56.702/2015 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO a nova regulamentação do CMPM, prevista no Decreto Municipal nº 58.878, de 26 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que o art. 5º do Dec. Mun. nº 56.702/2015 atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do CMPM, de acordo com as previsões legais nele contidas;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para o mandato 2024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no art. 5º do Dec. Mun. nº 56.702/2015 e alterado pelo Dec. Mun. nº 58.878/2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do CMPM, sempre em consonância com a norma legal em vigor.

Art. 2º Nomear, para compor a referida Comissão Eleitoral, as conselheiras:

I - Pelo Poder Público:

a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

Ana Cristina de Souza, RF 840.570-1;

Barbara Mariano Vicente, RF 887.820-0;

II - Pela sociedade Civil:

b) da União Brasileira de Mulheres:

Claudia Rodrigues de Oliveira, RG 24.776.XXX-X;

c) da União dos Movimentos de Moradia/São Paulo e Interior:

Maria de Fátima dos Santos, RG 20.292.XXX-X;

d) da Regional Leste:

Melissa Carla Silva, RG 23.828.XXX-X;

e) da União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região:

Luciana Aguiar das Graças, RG 27.041.XXX-X;

§ 1º As pessoas integrantes da Comissão Eleitoral não serão remuneradas pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.

§ 2º A pessoa representante da Câmara Municipal de São Paulo será indicado posteriormente.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º Os casos não previstos em Edital do processo eleitoral, serão decididos por maioria simples de votos, pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo