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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 33 de 17 de Abril de 2024

Constitui Grupo de Trabalho objetivando promover estudos técnicos, considerando os hábitos alimentares e culturais nas aldeias indígenas, para a implantação de programas previstos na Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de São Paulo, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 17.819, de 29 de junho de 2022

PORTARIA Nº 033/SMDHC/2024

Constitui Grupo de Trabalho objetivando promover estudos técnicos, considerando os hábitos alimentares e culturais nas aldeias indígenas, para a implantação de programas previstos na Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de São Paulo, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 17.819, de 29 de junho de 2022

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo

CONSIDERANDO o Decreto nº 61.564 de 8 de julho de 2022 que regulamenta o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, criado pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC) e da sociedade civil, que atuam junto as aldeias indígenas da T.I Tenondé Porã, objetivando promover estudos técnicos, considerando os hábitos alimentares e culturais nas aldeias indigenas, para a implantação de programas previstos na Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de São Paulo, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 17.819, de 29 de junho de 2022.

Parágrafo Único. Poderão participar do grupo, ainda, como convidados, quem o GT julgar necessários para os trabalhos a serem realizados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como representantes:

I. da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

I.1 – Pela Coordenação de Políticas dos Povos Indíginas:

 

a) Milena Cristina de Abreu Marques - RF 887.258.9;

b) Suplente: Éllida Nascimento da Silva - RF 931.774-1.

 

I.2 – Pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento:

 

c) Titular: Pâmela Di Christine Franco – RF 929.736-7;

d) Titular: Emanuel Coelho da Silva – RF 853.406-3;

e) Suplente: Isabela Costa Campos – RF 898.038-1.

 

II. da Sociedade Civil, representantes do Comitê Interaldeias:

a) Titular: Ana Blaser – CPF n º 347.585.XXX-XX;

b) Suplente: Lucas Keese – CPF nº 326.849.XXX-XX.

 

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, indicado no inciso I, alínea “a”, do caput deste artigo.

Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo coordenador.

Art. 4º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades, cujos trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, podendo este ser prorrogado por até igual período.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

Sonia Francine Gaspar Marmo

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo