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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 26 de 3 de Abril de 2020

Nomeia representantes para compor o Comitê PopRua.

Portaria nº 026/SMDHC/2020

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 02 (dois) anos.

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.

CONSIDERANDO o Edital nº 003/SMDHC/2019, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de novembro de 2019, do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC 

Titular - Giulia Pereira Patitucci - RF: 850.622.1;

Suplente - Juliana Veshagem Quarenta - RF: 858.038.3;

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular - Tomás Magalhães Andreetta - RF 840.168.3;

Suplente - Maria Lisabete Santiago  - RF: 811.682.2;

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular - Emerson Barreto da Silva - RF: 851.820.3;

Suplente - Simone Candido de Souza - RF: 826.695.6;

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular - Márcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira - RF: 776.487.1;

Suplente - Ana Carolina Weiss Barrilari - RF: 735.898.9;

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular - Maria Luiza Franco Garcia - RF: 783.877.8;

Suplente - Fabiana da Silva Pires - RF 794.576.1;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET 

Titular - Rodrigo Ramos Pinto Medeiros - RF: 803.781.7;

Suplente - Edilene Magalhães da Silva - RF: 779.364.2;

Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

Titular - Adriano Marques de Camargo - RF: 838.625.1;

Suplente - Kleiton Santos de Sousa - RF: 857.644.1       

Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU 

Titular - Sérgio Ferreira de Souza - RF: 569.409.4;

Suplente - Adriano de Araújo Nicolau - RF: 648.576.6 ;

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB 

Titular - Raquel Pimenta da Silva Kother - RF: 566.323.7;

Suplente - Márcia Fernanda dos Santos RF: 816.468.1.

Parágrafo único - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 2º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil,segmento população em situação de rua eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 08 de fevereiro de 2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I - Titulares:

1. Janaína da Conceição Cerqueira Xavier, RG: 345285323

2. Lucas de Almeida Alves , RG: 473346138

3. Átila Robson Pinheiro, RG: 155397965

4. Luiza Rodrigues da Silva, RG: 320720603

5. Roseli Kraemer Esquillaro, RG: 121999038

II - Suplentes:

1. Robson Cesar Correia de Mendonça, RG: 376484548

2. Paulo Cesar de Paula, RG: 568040521

3. Eliana de Santana, RG: 204340652

4. Elisângela Cristina Flavio, RG: 382906858

5. Dany Roma (Ewerton Plum Mota), RG: 378230104

Art. 3º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento organizações sociais eleitas de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 08 de fevereiro de 2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:  

I - Titulares:

1. Associação Rede Rua - Alderon Pereira da Costa, RG: 18191076-7

2. Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama - Kelseny Medeiros Pinho, RG: 34.902.201- X

3. Movimento Nacional da População em Situação de Rua - Sebastião Nicomedes de Oliveira, RG: 22.419.501-3

4. É de Lei - Carlos Alexandre Correia É de Lei, RG: 63.530.807-1

II - Suplentes:

1. Organização de Auxílio Fraterno (OAF) - Regina Maria Manoel, RG: 34.916.106-9

2. RecicLázaro - Girlândia Silva Santana, RG: 49.939.592-X

3. Instituto BECEI - Jose Marcio de Aguiar, RG: 10.952.057-9

4. Human Day - Patrícia Rizzardo dos Santos, RG: 46.835.859-6

Art. 4º. A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 5º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofÍcio, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.

Art. 6º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 2º deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

Art. 7º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 3º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco)  dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, RG do novo integrante.

Art. 8º.  Conforme dispõe a Lei 17.252/2019 , o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades;

II - apoiar o Poder Público na elaboração do Plano de Ações previsto no art. 8º desta Lei, com o detalhamento das estratégias e orçamentos para a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua;

III - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua e a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua e do Plano de Ações;

IV - definir diretrizes para o atendimento da população em situação de rua pelas diferentes políticas municipais;

V - realizar o controle social por meio do monitoramento da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua;

VI - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;

VII - instituir subcomitê permanente formado, no mínimo, pelas Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Assistência e Desenvolvimento Social, das Subprefeituras e da Saúde, para o acompanhamento das ações de zeladoria urbana, com o objetivo de fiscalizar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos nesta Lei e na legislação complementar;

VIII - receber e encaminhar denúncias de violações de direitos da população em situação de rua;

IX - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

X - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

XI - nas áreas de maior presença da população em situação de rua, apoiar grupos com o objetivo de articular a rede e implementar territorialmente a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

XII - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.

Art. 9º. Ficam revogadas a Portaria 044/SMDHC/2019 e Portaria 172/SMDHC/2019.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo