Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n°023/SMDHC/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.319094.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares - Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor R$ 50.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.31901100.00.1.500.9001.0 - Administração dos Conselhos Tutelares - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor R$ 50.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SMDHC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo