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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 17 de 12 de Março de 2025

Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 64.005/25, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

PORTARIA Nº 017/SMDHC/2025

 

A Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto no art. 3º, 4º, e no art. 5º, § 7º, do Decreto nº 64.005/25, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 64.005/25, publicado em DOC de 10/01/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Art. 2º Fica suspenso o expediente nos seguintes dias referidos no Anexo III do Decreto nº 64.005/25:

I – 02/05/2025;

II – 20/06/2025;

III – 21/11/2025.

§ 1º Nos dias aos quais se refere o “caput” poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no "caput" deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2025 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

§ 3º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no § 2º deste artigo, o servidor sofrerá os demais descontos pertinentes.

Art. 3º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, o Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania organizará o recesso compensado, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho, em comum acordo com a Chefia de Gabinete, que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da Pasta.

§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:

I - Semana comemorativa de Natal: o período compreendido entre 22 a 26 de dezembro de 2025;

II - Semana comemorativa de fim de ano: o período compreendido entre 29 de dezembro a 02 de janeiro de 2026;

§ 2º Fica excluído do recesso compensado o servidor que:

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;

b) estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no "caput" deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 3º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso de Natal e Ano Novo deverão ocorrer entre 05 de janeiro e 30 de abril de 2026.

§ 4º O servidor que aderir às turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.

§ 5º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento ao trabalho.

§ 6º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os demais descontos pertinentes.

§ 7º Durante as semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, o regime presencial de atendimento será mantido nas unidades e serviços relacionados abaixo, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026:

I – Centros de Referência e Cidadania da Mulher – CRCM;

II – Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM;

III – Centros de Referência e Promoção da Igualdade Racial – CRPIR;

IV – Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI;

V – Centros de Cidadania LGBTI;

VI – Centro de Referência e Posto Avançado de Direitos Humanos da Pessoa Idosa;

VII – Polo Cultural José Lewgoy;

VIII – Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Recifran;

IX – Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Reviravolta;

X – Ouvidoria Central e Núcleos de Direitos Humanos;

XI – Posto Avançado de Localização Familiar e Desaparecidos;

XII – Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN;

XIII – Mercados e Sacolões Municipais;

XIV – Unidades do Armazém Solidário.

§ 8º Nos dias 25 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026, o atendimento presencial será realizado até as 17h00 nas seguintes unidades:

I – Centro de Referência dos Direitos da Criança e Adolescente;

II – Estação Cidadania;

III – Bom Prato Paulistano – Unidades M’Boi Mirim e Parelheiros.

§ 9º Para os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025, bem como 01 de janeiro de 2026, o atendimento presencial será mantido nas seguintes unidades:

I – Casa da Mulher Brasileira (CMB);

II – Casa Abrigo – Helenira Rezende de Souza Nazareth;

III – Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração – Rosangela Rigo;

IV – Unidades do Programa Rede Cozinha Escola, vinculadas à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA);

V – Entregas do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC;

VI – Bom Prato Paulistano – Unidade Mauá.

Art. 4º Os Conselhos Tutelares trabalharão em regime presencial, mediante formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo.

Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025, dia 1 de janeiro de 2026, bem como nos dias aos quais se refere o “caput” do art. 2º os Conselhos Tutelares funcionarão em regime de plantão.

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário na proporção de 1 (uma) hora por dia de expediente diário, a critério da Chefia de Gabinete.

§ 2º Caberá à Chefia de Gabinete verificar o cumprimento da compensação de horas dos servidores da Pasta.

Art. 6º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes da Pasta, observadas as respectivas jornadas diárias.

Art. 7º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 8º As horas compensadas sem autorização da Chefia de Gabinete não serão computadas para qualquer fim.

Art. 9º A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto no artigo 10 do Decreto nº 64.005/25.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo