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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 14 de 1 de Fevereiro de 2023

Suspende as atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e compras públicas municipais, em face da necessidade de consulta à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Munícipio das propostas criadas.

Portaria n° 014/SMDHC/2023

Suspende as atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e compras públicas municipais, em face da necessidade de consulta à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Munícipio das propostas criadas.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais, instituído pela Portaria n° 44/SMDHC/2022;

CONSIDERANDO a complexidade da temática analisada e as contribuições apresentadas pelos representantes dos órgãos envolvidos, que envolvem a necessidade de suspensão do prazo de atuação do grupo de trabalho, com vistas a análise da consulta remetida à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, acerca da viabilidade jurídica das propostas formuladas.

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender as atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais.

Art. 2º A suspensão  do mesmo se dará pelo prazo necessário ao retorno da consulta remetida  à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município e entrega do relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo