Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2025, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
Portaria nº 133/SMDHC/2025
Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2025, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, que institui o “Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial no Município de São Paulo”;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2025/SMDHC/CPIR, que disciplina a seleção de membros para a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Julgadora responsável pelo julgamento das iniciativas de promoção da igualdade racial e pela seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela 2025, referentes a ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou artísticos, com vistas à valorização dos direitos e à integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos do artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Fica constituída a seguinte Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2025:
a) Estela da Silva Paula - RG nº 52.878.XXX-0 – Presidente;
b) Cecilia Dutra de Almeida Silva - RG nº 37.161.XXX-1;
c) Lucila Helena Oliveira - RG nº 9.965.XXX-4;
d) Humberto Miranda - CPF nº 760.717.XXX-X3;
e) Beatriz Cristina Graciliano da Silva - RG nº 33.346.XXX-4.
Art. 3º O julgamento das iniciativas e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela estarão a cargo da Comissão Julgadora, que realizará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após essa reunião.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora, além de selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.
Art. 4º As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas por maioria simples.
Art. 5º O Presidente somente terá direito ao voto de desempate.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão participar de iniciativas concorrentes, durante o período de vigência de sua designação, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
Art. 7º A participação na Comissão Julgadora será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 126/SMDHC/2024, de 3 de dezembro de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo