Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.264,52 (duzentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 013/SMDHC/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.264,52 (duzentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 214.264,52 (duzentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação nº 34.10.14.422.3007.4.330.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa, no valor R$ 214.264,52
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
Dotação nº 34.10.14.422.3013.2.431.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua, no valor R$ 202.126,85
Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.334.33903700.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 12.137,67
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SMDHC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo