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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 120 de 13 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 120/SMDHC/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.33904600.00.1.500.9001.1 -Administração dos Consehos Tutelares          -                     R$ 400.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.31909400.00.1.500.9001.1 -Administração dos Consehos Tutelares          -                       R$ 50.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.31901100.00.1.500.9001.0 -Administração dos Consehos Tutelares - R$ 450.000,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo