Dispõe sobre a adoção do regime de teletrabalho para os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no dia 28 de novembro de 2023, na forma que especifica, em decorrência da greve dos serviços públicos de transporte coletivo, e dá outras providências.
Portaria Nº 119/SMDHC/2023
Dispõe sobre a adoção do regime de teletrabalho para os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no dia 28 de novembro de 2023, na forma que especifica, em decorrência da greve dos serviços públicos de transporte coletivo, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 119/SMDHC/2023
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº_62.972, de 27 de novembro de 2023, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura do Município de São Paulo, em função do anúncio de paralisação prevista pelos sindicatos dos trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP); e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do expediente da SMDHC e da sua rede de equipamentos e serviços, com o objetivo de reduzir prejuízos à população;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a adoção do regime de teletrabalho nesta terça-feira, 28 de novembro de 2023, para os(as) servidores(as) lotados na sede da SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 119, Centro, em decorrência da greve dos serviços públicos de transporte coletivo, na Região Metropolitana de São Paulo.
Art. 2º Os seguintes equipamentos e serviços da rede da SMDHC deverão manter o regime presencial de trabalho, em decorrência da necessidade de continuidade do atendimento ao público:
I – Serviços e equipamentos vinculados à Coordenação de Políticas para Mulheres:
a) Casa da Mulher Brasileira (CMB);
b) Centros de Referência e Cidadania da Mulher (CRCM´s) Casa Eliane de Grammont, Casa Brasilândia, 25 de Março e Maria de Lourdes Rodrigues;
c) Centros de Cidadania da Mulher (CCMs) Parelheiros, Perus, Capela do Socorro, Santo Amaro e Itaquera;
d) Casa Abrigo - Helenira Rezende de Souza Nazareth; e
e) Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração - Rosangela Rigo (Casa de Passagem).
II – Serviços Vinculados à Coordenação de Políticas para LGBTI
a) Centros de Cidadania LGBTI – Claudia Wonder, Laura Vermont, Luana Barbosa dos Reis e Edson Neris; e
b) Centro de Referencia e Diversidade Brunna Valin.
III - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI Oriana Jara);
IV - Centro de Referencia de Promoção da Igualdade Racial – Cidade Tiradentes;
V– Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional (CRESANs) Vila Maria e Butantã;
VI – Serviços vinculados Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua:
a) Estação Cidadania; e
b) Vidas no Centro.
Art. 3º Os demais equipamentos e serviços da rede da SMDHC, não indicados no art. 2º da presente Portaria, também deverão adotar o regime de trabalho presencial, com a possibilidade de horário ou pessoal reduzidos, em decorrência da referida greve.
Art. 4º Os Conselhos Tutelares deverão manter o regime de plantão remoto, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.972, de 27 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos cessados com o encerramento da referida greve.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo