CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.972 de 27 de Novembro de 2023

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias ou Fundações, no dia 28 de novembro de 2023, em razão da anunciada realização de greve nos transportes públicos pelos sindicatos de trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

DECRETO Nº 62.972, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias ou Fundações, no dia 28 de novembro de 2023, em razão da anunciada realização de greve nos transportes públicos pelos sindicatos de trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 28 de novembro de 2023, em razão da anunciada realização de greve nos transportes públicos pelos sindicatos de trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

§ 1º Poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta e dos dirigentes das Autarquias e Fundações.

§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às unidades educacionais, de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27   de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27  de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 094129629

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo