CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 116 de 13 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 549.515,00 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e quinze reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 116/SMDHC/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 549.515,00 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e quinze reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 549.515,00 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e quinze reais) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 -Administração da Unidade  -                                                                                                                R$  212.515,00

Dotação nº 34.10.14.422.3013.2.053.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira                                                                  R$  196.000,00 

Dotação nº 34.10.08.605.3016.4.470.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional      R$    59.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.326.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimmento Inclusivo  R$    82.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.08.243.3013.4.328.33904800.00.1.500.9001.0 - Politicas, Programas e Ações para Criança e Adolescente , no valor                                                R$ 91.915,00

Dotação nº 34.10.14.244.3013.4.329.33904800.00.1.500.9001.0 - Politicas, Programas e Ações para Mulheres  , no valor                                                                     R$ 457.600,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo