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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 39 de 28 de Dezembro de 2020

Cria o Grupo de Trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) por meio de Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (Cepeuc) e Sabesp para troca de informações técnicas, referentes aos imóveis com indícios de ociosidade delimitados na área central da cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 39/SMDU/2020
 
Processo SEI nº 6066.2020/0003291-9.
 
Fernando Chucre, Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação firmada entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp no dia 08 de dezembro de 2020.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) por meio de Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (Cepeuc) e Sabesp, que terá por finalidade a ação conjunta de troca de informações técnicas, referentes aos imóveis com indícios de ociosidade delimitados na área central da cidade de São Paulo, visando estimular o cumprimento da função social da propriedade do imóvel urbano e sua revitalização, bem como melhorar a utilização da infraestrutura de água e esgoto instalada na região.
 
Paragrafo único. Esse Grupo de Trabalho deverá ter como prazo os primeiros (06) seis meses do Termo de Cooperação firmado entre as partes.
 
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata a presente portaria será composto por 02 (dois) servidores públicos da Cepeuc, sem prejuízo das demais funções e por 02 (dois) técnicos representantes da Sabesp.
 
Paragrafo único. A indicação dos representantes deverá ser formalizada por meio de oficio entre as partes e caso deve ser atualizado caso haja alteração dos representantes.
 
Art. 3º. O Grupo de Trabalho tem como objetivo o monitoramento e aprimoramento da ação conjunta entre SMDU e Sabesp, por meio da definição dos seguintes elementos:
 
I – Formato da disponibilização dos dados;
 
II – Definição da data da disponibilização dos dados anualmente pelos participes;
 
III – Definição dos critérios para compor os dados propostos no Termo de Cooperação;
 
IV- Definição de outras bases que possam subsidiar o objetivo proposta no Termo de Cooperação;
 
V- Adequações que se façam necessárias no andamento dos trabalhos do Termo de Cooperação.
 
Art. 4º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença de todos seus membros, mediante convocação de qualquer uma das partes.
 
Parágrafo único. As reuniões serão documentadas por meio de relatórios periódicos ou atas, que serão disponibilizados no respectivo processo SEI.
 
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo