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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 20 de 24 de Abril de 2020

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê Gestor do Programa Cidade Solidária e dá outras providências

PORTARIA Nº 020/2020-SMDU

Processo SEI nº 6066.2020/0002347-2.

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê Gestor do Programa Cidade Solidária e dá outras providências

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.171/2020, de 10 de janeiro de 2020, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, que institui o Programa Cidade Solidária;

CONSIDERANDO a Parceria em caráter emergencial – Programa Cidade Solidária – já firmada entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e a Cruz Vermelha Brasileira – Filiação São Paulo (CVB-SP);

RESOLVE:

1. Instituir, em atenção ao disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, o Comitê Gestor do Programa Cidade Solidária, para fins de promover seu planejamento e articulação, estabelecendo os critérios, padrões e protocolos para o desenvolvimento, execução e acompanhamento e monitoramento das etapas de recebimento e repasse das doações recebidas e entregues à população beneficiada com o programa.

COMPOSIÇÃO

2. Fica o Comitê Gestor composto por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:

I. Poder Público Municipal por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SMDU, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e Secretários Executivos do Gabinete do Prefeito;

II. Sociedade Civil Organizada, por representantes das Entidades Parceiras do Programa Cidade Solidária: ABCD - Ação Brasileira de Combate às Desigualdades, Ação Educativa, BEI COMUNICAÇÃO LTDA - Arq.Futuro, Cruz Vermelha Brasileira-Filiação São Paulo, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Fundação Itaú para a Educação e Cultura, Fundação Tide Setúbal, Instituto Acaia, Instituto Alana, Instituto de Urbanismo e Estudos para a Metrópole – URBEM, Instituto dos Arquitetos do Brasil - São Paulo, Instituto Igarapé, Instituto Pólis, Rede Conhecimento Social e WRI Brasil.

2.1. O Comitê Gestor será estruturado nos seguintes Grupos de Trabalho, com a composição mínima abaixo assinalada:

2.1.1. Coordenação Geral, composto por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil, sob orientação do Comitê Gestor do Programa Cidade Solidária;

2.1.2. Cadastro, Critérios de Atendimento e Logística na Ponta: composto por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil sob coordenação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

2.1.3. Sistema de Acompanhamento e Georreferenciamento: composto por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil sob coordenação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

2.1.4. Logística de Recebimento e Distribuição das Doações: composto por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil sob coordenação Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

2.1.5. Comunicação: composto por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil;

2.1.6. Grupo de Fundos e Recursos: representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, além de outros agentes públicos convocados para o exercício das funções afetas ao grupo;

2.1.7. Grupo de Trabalho Drive-Thru Solidário: coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, com apoio de agentes públicos e representantes da sociedade civil.

2.2. Os integrantes do Grupo de Trabalho de Coordenação Geral e os coordenadores dos outros Grupos de Trabalho serão designados por despacho do Coordenador Geral do programa Cidade Solidária.

2.2.1. Os integrantes dos demais grupos de trabalho mencionados neste item serão informados ao Grupo de Trabalho Coordenação Geral, que manterá um cadastro dos agentes públicos e privados envolvidos nas tarefas de implantação do Programa Cidade Solidária.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. COMITÊ GESTOR

São atribuições do Comitê Gestor do Programa Cidade Solidária planejar, desenvolver e estabelecer critérios, padrões e protocolos com o objetivo de:

3.1. orientar e supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho;

3.2. acompanhar a execução das etapas previstas para este atendimento,

3.3. atender à população no Município de São Paulo em suas vulnerabilidades advindas da pandemia do coronavírus e

3.4. garantir a lisura e transparência dos processos e ações do programa, por intermédio de seu monitoramento.

4. GRUPOS DE TRABALHO

São atribuições dos Grupos de Trabalho:

4.1. Coordenação Geral: promover a articulação e comunicação entre os integrantes da sociedade civil e do poder público, visando definir, estabelecer diretrizes e formular estratégias, critérios e metodologias para a implementação, execução e monitoramento do Programa Cidade Solidária, além de acompanhar as tarefas realizadas pelos demais Grupos de Trabalho e consolidar as informações sobre seus integrantes;

4.2. Cadastro, Critérios de Atendimento e Logística no Território: estabelecer os critérios e ferramentas para identificar as áreas social e economicamente mais vulneráveis, cadastrar os beneficiários, com a interação das organizações da sociedade civil atuantes nos territórios, visando ampliar a capilaridade de atendimento do programa;

4.3. Sistema de Acompanhamento e Georreferenciamento: elaborar o mapeamento, promover o georreferenciamento do cadastro de beneficiários, atualizar os dados, disponibilizar as informações para a base de dados pública, visando a transparência do processo;

4.4. Logística de Recebimento e Distribuição das Doações: estabelecer as diretrizes para recebimento, inventário, manuseio, embalagem em kits ou cestas, controle de distribuição das doações recebidas através do programa e cadastro e treinamento de voluntários;

4.5. Comunicação: desenvolver estratégias e critérios para a campanha de marketing e o plano de comunicação do programa;

4.6. Grupo de Fundos e Recursos: atender às normas vigentes de contratação pública, garantir a lisura e transparência dos processos através do controle e monitoramento de todos os recursos que forem doados ou destinados a atender do programa.

4.7. Grupo Drive-Thru Solidário: receber as doações, registrá-las e aguardar a logística para sua entrega a CVB-SP.

VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

5. Esta Portaria tem uso exclusivo para as ações do Programa Cidade Solidária e duração enquanto perdurarem as ações previstas para o combate e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo