Institui o Grupo Gestor Intersecretarial visando a elaboração do Mapa de Ruído Urbano regulamentado pelo Decreto Municipal nº 58.737/2019.
PORTARIA nº 158/2019/SMDU.G
Institui o Grupo Gestor Intersecretarial visando a elaboração do Mapa de Ruído Urbano regulamentado pelo Decreto Municipal nº 58.737/2019.
FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 1º, do Decreto nº 58.737/19,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Executivo Municipal de elaborar o Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo, por determinação da Lei nº 16.499, de 20 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a importância do Mapa de Ruído Urbano no planejamento e ordenamento urbano com vistas à gestão de ruído na cidade;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 58.737 de 02 de maio de 2019, que regulamenta a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 16.499 de 20 de julho de 2016 e em especial as disposições dos artigos 3º e 4º, que prevê a formação de um Grupo Gestor para a elaboração do Plano e, confere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano a coordenação de referido Grupo, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo Gestor para a elaboração do Mapa de Ruído Urbano, objeto do Decreto Municipal nº 58.737 de 02 de maio de 2019.
Art. 2º Integrarão o referido Grupo os seguintes representantes:
1. Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU:
Titular: Tânia Cinquini - RF 807.084-9
Suplente: Paola Tucci – RF 810.448-4
2. Pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:
Titular: Jun Miyake - RF. 642.438-4
Suplente: Flávio Donizete Gagliardi - RF. 631.839-8
3. Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
Titular: Carlos Duarte Antonio Pinto - RF 780.810.1
Suplente: Fernando Luciano Merli do Amaral - RF 798.397.2
4. Pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT:
Titular: Marcos Antonio Landucci – RF 124.069-2
Suplente: Luiz Carlos Frigerio – RF 13417-1
5. Pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
Titular: Rafael Venijio Maggion – RF 8442657
Suplente: Gabriel Teixeira Guimarães - RF 854362-3.
Art. 3º A coordenação do Grupo referido no Artigo retro competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, por meio de sua representante titular e, na sua ausência, pela representante suplente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CHUCRE/Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo