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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 89 de 23 de Dezembro de 2010

AUDIENCIA PUBLICA PARA APRESENTAR O PROJETO PRELIMINAR PARA CONCESSAO URBANISTICA DA NOVA LUZ.

PORTARIA 89/10 - SMDU

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano- SMDU, celebrou o Contrato nº 02/2010/SMDU, cujo objeto contempla a elaboração do Projeto Urbanístico Específico (PUE) para a realização de concessão urbanística na área delimitada pelo perímetro da Nova Luz, definido pelas Avenidas Casper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Rua Mauá, no Distrito da República, no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que o Termo de Referência do referido contrato prevê, em sua Etapa 3, a realização de Audiência Pública destinada a apresentar à comunidade em geral, as propostas resultantes do PUE e Plano de Urbanização de ZEIS, ainda em nível preliminar; CONSIDERANDO que a audiência pública é um dos instrumentos de participação da população no processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade, assegurada pelo Plano Diretor Estratégico do Município, Lei nº 13.430/02, para possibilitar a disseminação de informações e a manifestação dos vários segmentos legítimos envolvidos, bem como a participação de especialistas externos, em prol da instrução técnica demandada para a tomada de decisões complexas, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar e tornar públicos os procedimentos para a realização desta Audiência Pública;

R E S O L V E: Art. 1º - A Audiência Pública para apresentar o Projeto Preliminar para a Concessão Urbanística da Nova Luz, tem por objetivo a apresentação do estágio atual de desenvolvimento dos trabalhos e estudos objeto do contrato, a prestação de esclarecimentos e o recolhimento de sugestões sobre o Projeto.

Art. 2º - A Audiência Pública será presidida pelo Titular da SMDU, ou seu representante, e coordenada pelo Gestor do Contrato, ou seu representante.

Art. 3º - Será providenciado pela Coordenação da Audiência:

I. Lista de registro de presença dos participantes. II. Lista para registro da inscrição dos interessados em se manifestar; Art. 4º. Poderão participar das audiências públicas os cidadãos residentes no Município de São Paulo e as associações representativas com sede no Município de São Paulo. Parágrafo único. Os interessados em participar da audiência pública apresentarão documento de identificação e registrarão, obrigatoriamente, na lista de presença, seu nome, número e tipo do documento de identificação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para correspondência, se houver. Art. 5º - A Audiência Pública deverá observar as seguintes etapas:I. Composição da mesa e abertura dos trabalhos pelo Presidente da Sessão; II. Exposição do Projeto Preliminar pela equipe responsável pela elaboração dos estudos, em linguagem que garanta o amplo entendimento da natureza e dos objetivos do projeto (máximo de 30 minutos); III. Tempo das manifestações: conforme o número de presentes, para melhor organização dos trabalhos e garantia da oportunidade para manifestação de todos os interessados, poderão ser fixados períodos para as intervenções, da seguinte forma: a. Manifestações de representantes de ONG's e demais entidades civis (5 minutos para cada exposição - máximo de 30 minutos).

b. Manifestações dos presentes (2 minutos para cada exposição - máximo de 60 minutos). § 1º - Os inscritos terão direito a uma única manifestação, observada a ordem de inscrição. § 2º - As intervenções realizadas na audiência pública serão registradas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no processo administrativo pertinente. IV. Prestação de esclarecimentos: a. SMDU : (15 minutos). b. Equipe responsável pela elaboração dos estudos: (15 minutos).

§ 2º - A critério do Presidente da sessão, os prazos acima previstos poderão ser ampliados em caráter excepcional. V. Encerramento da Audiência Pública pelo Presidente da sessão. Art. 6º - A SMDU está disponibilizando para consulta os documentos relativos ao tema da audiência pública, consistentes na apresentação do estudo, desde a divulgação da audiência até seu encerramento no Posto de Informações sito à Rua Gal. Couto de Magalhães, 381, dentro do perímetro e no sítio eletrônico http://www.novaluzsp.com.br/ .Art. 7º - Ao final da Audiência Pública será lavrada pelo coordenador da sessão uma ata sucinta, anexando todos os documentos escritos e assinados que forem entregues à mesa durante a sessão. Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.