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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 42 de 22 de Julho de 2010

CRIA A COMISSAO SETORIAL DE AVALIACAO-CSA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU.

PORTARIA 42/10 - SMDU

PORTARIA N. 42/2010/SMDU.G O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 35.042, de 05 de abril de 1995 e 46.400 de 28 de setembro de 2005, bem como da Portaria nº 39/Pref.G., de 22 de janeiro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma Comissão Setorial de Avaliação –CSA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a realização de criteriosa avaliação, gestão e preservação de documentos públicos destinados a guarda por esta Secretaria ou pelo Arquivo Histórico Municipal Washington Luís - AHMWL; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito desta Pasta, a adequação do espaço físico do Centro de Documentação, bem como, a modernização e o aperfeiçoamento de atividades arquivistas de documentos; RESOLVE: I - Criar a Comissão Setorial de Avaliação – CSA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, composta pelos servidores abaixo indicados, cabendo ao primeiro nomeado sua coordenação, e ao segundo a suplência: 1-Carlos Eduardo Sampietri- RF 700.686.1/2- CAF/SAD; 2-Sonia Aparecida Gomes-RF 736.121.1/1- CAF/Centro de Documentação; 3- Carlos Jean Queiroz Souza- RF 635.796.2/1- CAF/Supervisão de Informática; 4-Denise Gonçalves Lima Malheiros – RF 698.983.7/2 - Departamento de Urbanismo; 5- Francisco de Assis Santana- RF 546.149.9/2-CAF. II – A Comissão Setorial de Avaliação - CSA terá as seguintes atribuições: a) identificação e catalogação dos documentos produzidos, recebidos ou acumulados por esta Secretaria; b) proposição de prazos de guarda e de critérios de conservação de tais documentos, para que tenham utilidade como referências, informações, testemunhos, provas ou fontes de pesquisas, observadas as limitações impostas pela legislação em vigência; c) propor diligências para a fiel execução de suas tarefas. III – A Comissão ora constituída poderá utilizar-se de apoio administrativo e técnico das demais áreas da Secretaria, devendo elaborar seu plano de trabalho no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Portaria. IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.