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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 37 de 30 de Abril de 2011

DESIGNA INTEGRANTES "GRUPO DE TRABALHO" SUSTENTABILIDADE NOS TRANSPORTES. CESSA OS EFEITOS DAS DESIGNACOES DA P 19/10(SMDU).

PORTARIA 37/11 - SMDU

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a edição da Portaria 106/10 de 08 de fevereiro de 2010 que constitui Grupo de Trabalho "SUSTENTABILIDADE NOS TRANSPORTES" com a finalidade de subsidiar o COMITE MUNICIPAL DE MUDANCA DO CLIMA E ECOECONOMIA; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada e efetiva a composição do Grupo de Trabalho a partir da indicação dos nomes dos titulares pelos respectivos órgãos e entidades componentes, RESOLVE : I. Designar para integrarem o Grupo de Trabalho, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)

Titular: Fernando Henrique Gasperini

Suplente: Lisandro Frigerio

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

Titular: André Goldman

Suplente: Laura Lucia Vieira Ceneviva

c) Secretaria Municipal de Transportes (SMT)

Titular: Daphne Savoy

Suplente: Marcio Rodrigues Alves Schettino

d) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)

Titular: Henry Joseph Jr.

Suplente: Mário Luz Teixeira

e) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)

Titular: Marcos Bicalho

Suplente: Ailton Brasiliense Pires

f) Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo

Titular: Eduardo Graziano

Suplente: Eliana Mello

g) São Paulo Transportes (SPTrans)

Titular: Celso Alexandre Lopes

Suplente: Adriana Lopes Schneider

h) Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

Titular: Ricardo de Oliveira Laiza

Suplente: José Carlos Andersen

i) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)

Titular: Alfred Szwarc

Suplente: Marco Antonio Barbieri

II. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. III. Cessar, em conseqüência, os efeitos das designações constantes da Portaria 19/SMDU/2010. IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.